Como cobrar o valor dos alimentos atrasados?
Os alimentos e pensão alimentícia são a mesma coisa. O valor, na maioria dos casos, é definido através de processo judicial de acordo com as possibilidades de quem paga e necessidades de quem recebe para custear saúde, educação, moradia, lazer e vestuário. Mas e se esse valor não for pago, como cobrar o valor dos alimentos atrasados?
Esse é um dos problemas mais recorrentes quando o assunto é pensão alimentícia.
O valor dos alimentos é fixado. O primeiro mês é pago. O segundo mês é pago. O terceiro mês nem sinal. O quarto também não.
Você liga cobrando e só ouve desculpas.
Chega de ouvir desculpas e aprenda a seguir como cobrar o valor dos alimentos atrasados.
Antes de mais nada, siga o alerta: não faça acordos verbais!
O ideal é você prosseguir com uma “ação de cumprimento de sentença de alimentos”, que é um procedimento especial.
Você pode optar pelo rito da penhora e/ou pelo rito da prisão. Descubra a diferença entre eles a seguir:
RITO DE PENHORA
No Rito da Penhora os bens do devedor serão “congelados” para pagar a dívida. Assim, o juízo determina a intimação do devedor para que pague a quantia em até 15 dias ou seus bens serão penhorados.
RITO DE PRISÃO
No Rito de Prisão, que é uma medida coercitiva, o juízo determinará a intimação do devedor para que efetue o pagamento da dívida em até 3 dias ou apresente justificativa, sob pensa de prisão.
Lembre-se de que as justificativas a seguir não serão válidas:
“não possuo emprego!”
“agora eu tenho mais um filho”
“eu tenho uma nova família”.
Assim, quem paga os alimentos possui os instrumentos à disposição para reduzir o valor, caso realmente esteja com as finanças apertadas pelos motivos acima.
Agora você já sabe como cobrar o valor dos alimentos atrasados. Entre em contato conosco e conte a sua história para criarmos uma solução para ela.
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