Beatriz Mastrange Advocacia

Como cobrar o valor dos alimentos atrasados?

Não ouça mais desculpas. Aprenda a como cobrar o valor dos alimentos atrasados.

Os alimentos e pensão alimentícia são a mesma coisa. O valor, na maioria dos casos, é definido através de processo judicial de acordo com as possibilidades de quem paga e necessidades de quem recebe para custear saúde, educação, moradia, lazer e vestuário. Mas e se esse valor não for pago, como cobrar o valor dos alimentos atrasados?

Esse é um dos problemas mais recorrentes quando o assunto é pensão alimentícia.

O valor dos alimentos é fixado. O primeiro mês é pago. O segundo mês é pago. O terceiro mês nem sinal. O quarto também não.

Você liga cobrando e só ouve desculpas.

Chega de ouvir desculpas e aprenda a seguir como cobrar o valor dos alimentos atrasados.

Antes de mais nada, siga o alerta: não faça acordos verbais!

O ideal é você prosseguir com uma “ação de cumprimento de sentença de alimentos”, que é um procedimento especial.

Você pode optar pelo rito da penhora e/ou pelo rito da prisão. Descubra a diferença entre eles a seguir:

 

RITO DE PENHORA

No Rito da Penhora os bens do devedor serão “congelados” para pagar a dívida. Assim, o juízo determina a intimação do devedor para que pague a quantia em até 15 dias ou seus bens serão penhorados.

 

RITO DE PRISÃO

No Rito de Prisão, que é uma medida coercitiva, o juízo determinará a intimação do devedor para que efetue o pagamento da dívida em até 3 dias ou apresente justificativa, sob pensa de prisão.

 

Lembre-se de que as justificativas a seguir não serão válidas:

“não possuo emprego!”

“agora eu tenho mais um filho”

“eu tenho uma nova família”.

Assim, quem paga os alimentos possui os instrumentos à disposição para reduzir o valor, caso realmente esteja com as finanças apertadas pelos motivos acima.

Agora você já sabe como cobrar o valor dos alimentos atrasados. Entre em contato conosco e conte a sua história para criarmos uma solução para ela.

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