Como elaborar um bom contrato de aluguel

O brasileiro não tem a cultura de se prevenir e vive como Zeca Pagodinho à la “deixa a vida me levar”. Mas se você está lendo esse artigo, tenho certeza que seu desejo é se diferenciar da multidão. E, para isso, você deve conhecer seus direitos. Aprenda agora a como elaborar um bom contrato de aluguel.
Antes de começar, vou advertir você sobre o uso de modelos de contratos. Eu sei que existem vários modelos disponíveis e gratuitos na internet, que até podem te dar um norte sobre a elaboração do contrato, mas não é suficiente para garantir e proteger seus interesses, seja você inquilino ou proprietário.
Agora que você já conhece os riscos, vamos ao que interessa: como elaborar um bom contrato de aluguel. Conheça abaixo as cláusulas que não podem faltar.
CLÁUSULA 1: Quais são as informações pessoais do Inquilino e Proprietário?
Em qualquer contrato, as informações pessoais das partes são imprescindíveis, uma vez que garante a singularidade de quem se obrigou a cumprir os direitos e deveres estabelecidos no contrato, além de facilitar que se localize as partes na hipótese de cumprimento judicial das obrigações.
CLÁUSULA 2: Qual é a localização e as características do imóvel?
Desse modo você irá definir qual é o imóvel que está sendo alugado, bem como os cômodos e bens móveis que contém nele.
CLÁUSULA 3: Qual é o tipo de contrato?
Um contrato de locação pode ser residencial, não residencial (comercial) ou por temporada.
O que diferencia um do outro é a razão da locação: se o inquilino vai morar; se vai estabelecer atividades comerciais ou; se vai alugar para um período curto de tempo, como uma casa de veraneio, por exemplo.
CLÁUSULA 4: Qual é o prazo da locação?
Nessa cláusula será estabelecido limites acerca do tempo de uso do imóvel.
Com o prazo, o Proprietário pode ter a segurança da propriedade e retomada do imóvel, caso haja a hipótese de tentativa de ocupação perpétua pelo Inquilino.
O Inquilino também possui benefícios com essa cláusula, uma vez que tem a segurança de sua moradia, sem que o Proprietário possa rescindir o contrato antecipadamente, salvo exceções.
Diante disso, a lei não impõe um prazo para cada tipo de locação, exceto por temporada, em que o período máximo é de 90 dias. Desse modo, nos demais tipos, as partes podem acordar livremente sobre o tempo de uso do imóvel.
CLÁUSULA 5: Qual é o valor do aluguel?
O valor a ser aplicado pode ser nebuloso ao proprietário, mas basta que faça uma pesquisa a imóveis semelhantes na região ou até no mesmo condomínio, para que tenha uma base de cobrança.
Contudo, o proprietário pode contratar uma imobiliária ou corretor para administrar a locação. Esses profissionais certamente saberão o valor justo a ser aplicado.
Outra dica é que o Proprietário deve acrescentar seus dados bancários para que o depósito mensal seja realizado. Isso confere segurança ao Inquilino, que sabe exatamente de que modo irá cumprir o seu dever.
Além disso, nessa cláusula também deve constar a multa e juros caso o Inquilino venha atrasar o pagamento do aluguel; bem como deve conter o índice de correção anual do aluguel.
CLÁUSULA 6: Qual é a modalidade de garantia?
A garantia é a segurança do proprietário caso o inquilino venha a deixar de pagar o valor da locação, por exemplo.
As garantias mais utilizadas são: fiança e caução, no valor equivalente a 3 alugueis.
No entanto, hoje as imobiliárias e proprietários estão concedendo preferência ao seguro fiança, por ser mais prático, considerando que uma corretora de seguros irá garantir a locação.
CLÁUSULA 7: Quais são os direitos e deveres do Proprietário e Inquilino?
Os direitos e deveres são fundamentais em um contrato, pois assim é possível estabelecer regras. Mas que regras são essas?
A lei estabelece, por exemplo, que o Inquilino tem o dever de pagar o valor da locação; enquanto que o Proprietário tem o dever de entregar os comprovantes de pagamento.
Outro exemplo é que o Proprietário tem o direito de exigir que as paredes do imóvel sejam pintadas antes da entrega das chaves.
Essas são apenas algumas possibilidades, mas caso você queira conferir na íntegra quais são os direitos e deveres do Inquilino e Proprietário para incluir em seu contrato, confira aqui.
CLÁUSULA 8: Quais são as penalidades para a rescisão antecipada do contrato? E a hipótese de despejo?
Na vida você faz planos apenas para ter um norte, mas nem sempre esses planos se concretizam. Assim, é possível que o Inquilino notifique o Proprietário acerca do desejo em não continuar com a locação.
Uma dica extra para você é que essa notificação deve ser por escrito, de preferência, com aviso de recebimento, e antecedência de 30 dias.
Além disso, essa rescisão antecipada normalmente é composta por uma multa equivalente ao proporcional de 3 alugueis.
E, quanto ao despejo, esse deve ficar claro quando restar inequívoco que as obrigações estabelecidas em contrato foram descumpridas.
CLÁUSULA 9: Você não vai esquecer o Termo de Vistoria, não é?!
Até mesmo os mais experientes deixam o Termo de Vistoria de lado e o combinado é apenas verbal. Mas esse simples documento irá te salvar, caso haja alguma irregularidade no imóvel antes de você ter em mãos as chaves.
Um exemplo muito comum disso acontece quando a imobiliária, ao final do contrato, exige que as paredes sejam novamente pintadas, uma vez que o trabalho não foi bem executado. No entanto, as paredes já possuíam defeitos e furos antes de você residir.
Não dê bobeira e exija um Termo de Vistoria inicial.
Agora você se tornou um expert e pode elaborar um bom contrato de aluguel.
Mas se você tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco para um atendimento exclusivo a você.
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