Como fica o financiamento em caso de divórcio?

O sonho da maioria das pessoas é casar e ter a casa própria, afinal, como diz o ditado popular “quem casa, quer casa”. Imagine que você planejou por longos meses a sua festa de casamento e finalmente realizou o sonho da casa própria, mas de repente o conto de fadas termina e tudo o que lhe resta é o divórcio e bens a partilhar. E você se pergunta: como fica o financiamento em caso de divórcio?
Na ação de divórcio dividem-se tanto os bens quanto as dívidas e, claro, tudo depende do regime de bens escolhido no momento do casamento. Embora o bem ainda não seja definitivamente do casal é importante que haja uma deliberação sobre o imóvel financiado.
E SE O BEM AINDA NÃO É DO CASAL, COMO FICA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA?
Após o divórcio não é possível que o ex casal se exima do pagamento das parcelas as quais se obrigou com a instituição financeira, uma vez que se isso ocorrer, o nome de ambos poderá ser negativado e o imóvel pode ser levado a leilão, observados os procedimentos contidos na legislação de execução.
O ex casal se torna mutuário. E você deve estar se perguntando: mas o que isso significa? O mutuário é aquele que recebe recursos como um empréstimo por meio de um contrato e, em contrapartida, fica obrigado a pagar ao mutuante, isto é, quem emprestou, as parcelas mensais até quitar integralmente a dívida.
AS SOLUÇÕES PARA A PARTILHA DE BEM FINANCIADO EM CASO DE DIVÓRCIO SÃO…
A rescisão contratual com a instituição financeira pode ser bastante onerosa. Assim, é possível que haja um acordo em que um dos ex cônjuges queira assumir as responsabilidades do financiamento e administre o imóvel, para tanto é importante que seja formalizado através de um acordo extrajudicial por escritura pública ou até mesmo acordo judicial perante o juiz. Após, é preciso averbar junto a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis para dar publicidade e cause efeitos a terceiros.
No entanto, não é apenas formalizar um acordo entre as partes, uma vez que existe uma terceira pessoa envolvida na situação, que é o banco. É preciso que as partes informem a instituição financeira a atual situação conjugal, bem como o acordo feito, para que seja averiguada a renda e a capacidade do pretendente a arcar com as futuras parcelas.
Vale ressaltar, que a transferência do bem ao cônjuge que queira se tornar proprietário exclusivo do bem e assuma a responsabilidade do financiamento, motiva uma cobrança tributária, na qual a transferência onerosa enseja pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a transferência gratuita enseja o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
“E se o banco recusar a proposta de alteração contratual, Beatriz?” É bastante arriscado, mas é possível que os ex cônjuges acordem entre si que um deles arcará com a proposta isoladamente e individualmente, sem alterar o contrato ou modificar a propriedade do bem, entretanto, apesar desse acordo, o financiamento continuará no nome de ambos e a responsabilidade é solidária.
Contudo, existe a possibilidade de o ex casal não estar em consenso, com isso não há qualquer acordo, para tanto existem três soluções:
1. O casal rateia a dívida. Cada um arcará com seu percentual e os demais encargos da responsabilidade do financiamento e, ao final, será vendido e cada um do casal ficará com sua quota parte;
2. O casal transfere o financiamento a terceiro, se sujeitando a anuência da instituição financeira para realizar a análise de risco;
3. O casal vende o imóvel em leilão público.
Mas atenção: essa última solução é bastante onerosa e pode não quitar integralmente a dívida de financiamento.
Por fim, é sempre bom lembrar que o diálogo é a melhor solução para afastar o confronto, permitindo uma boa convivência futura e melhor satisfazer o desejo das partes, que são protagonistas da própria história, bem como evitar enorme prejuízo financeiro para ambos.
Você ainda tem dúvidas sobre como fica o financiamento em caso de divórcio? Eu quero ouvir a sua história. Entre em contato comigo.
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