Beatriz Mastrange Advocacia

Quais são os regimes de bens e como optar por eles?

TABU. Essa é a palavra que perfeitamente define quando o assunto entre o casal é a escolha de regime de bens. E isso acontece porque normalmente tem um cunho econômico e moralmente pode soar interesseiro. Mas, acredite, antes de trocar alianças, você precisa conhecer quais são os regimes de bens e como optar por eles.

Um casal que não se preocupa com a sua própria segurança somente dá atenção ao regime de bens quando sente que a relação pode estar no fim, seja em razão do falecimento ou divórcio.

Ficou curioso e deseja conhecer mais sobre o regime de bens e como ele impacta a vida de um casal? Continue lendo esse artigo para descobrir:

  • O que é um regime de bens e pra quê serve?
  • Quais são as modalidades de regime de bens?
  • Como optar por uma modalidade de regime de bens?
  • Infidelidade: a traição pode impactar o regime de bens?
 

  • O QUE É UM REGIME DE BENS E PRA QUÊ SERVE?

Eu sei. Eu entendo que você esteja pensando que o amor é a coisa mais importante entre o casal que deseja trocar alianças, mas não só antes do casamento ou declaração da união estável, como qualquer coisa nessa vida é importante definir REGRAS. Você concorda?

O regime de bens é um conjunto de regras que define o que acontecerá com o patrimônio e dívidas do casal, sejam elas já existentes ou que virão a existir durante o relacionamento.

Agora que você já entendeu quais são os regimes de bens, conheça como optar por eles e como isso irá impactar no futuro da relação.


  • QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE REGIME DE BENS?

Sim. São poucos os casais que realmente se preocupam em investir em um futuro seguro. Se você está lendo esse artigo e está dentro desse grupo seleto de pessoas que querem saber por onde começar a organizar o seu casamento, fique atento nas modalidades de regime de bens que apresentarei a seguir.

  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: O patrimônio adquirido na constância da relação é compartilhado entre o casal;

  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: O patrimônio adquirido antes e durante a união são compartilhados entre o casal;
  • SEPARAÇÃO DE BENS: O patrimônio não é compartilhado e, assim, cada um possui seu próprio patrimônio;
  • PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: O patrimônio não é compartilhado na constância do casamento, se assemelhando ao regime da separação de bens. Entretanto, após o divórcio ou dissolução da união estável, o patrimônio adquirido na constância da relação será partilhado entre os cônjuges ou companheiros.

Então você já conheceu as modalidades de regime de bens. Em seguida, você irá aprender a formalizar a sua escolha ou saber o que acontece se você não escolher nenhuma modalidade.


  • COMO OPTAR POR UMA MODALIDADE DE REGIME DE BENS?

Eu começo esclarecendo a você que caso você não escolha nenhuma modalidade de regime de bens, a própria lei escolhe por você. Assim, a lei define que o seu relacionamento irá operar sobre o regime da comunhão parcial de bens.

Mas é claro que somente você e o cônjuge sabem o que cabe melhor na relação, então você poderá escolher qual é a melhor modalidade de regime de bens através da elaboração de um documento formal.

Além disso, nesse documento você poderá definir outras regras, como por exemplo: indenização em caso de infidelidade conjugal.

Sobre esse assunto, conheça a resposta de uma das mais perguntas mais frequentes que recebo.


  • INFIDELIDADE: A TRAIÇÃO PODE IMPACTAR NO REGIME DE BENS?

Você já sabe que o regime de bens é um conjunto de regras que impacta o patrimônio do casal no momento da morte ou rompimento da relação.

Assim, em caso de traição e o consequente divórcio ou dissolução da união estável, não será possível que você estabeleça um acordo prévio para que o cônjuge infiel deixe de compartilhar o que foi adquirido na constância da relação.

No entanto, a pessoa que figura no papel de amante não poderá receber doação ou herdar os bens que cabia a pessoa casada.

Agora você está pronto para dar o primeiro passo para a troca de alianças e ainda garantir a sua segurança patrimonial. Mas se ainda tiver dúvidas sobre quais são os regimes de bens e como optar por eles, conte a sua história para que nós possamos encontrar uma solução.

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