Beatriz Mastrange Advocacia

Perguntas frequentes de consumidores em aeroportos

Imagine que, durante meses, você planejou uma viagem, pesquisou o roteiro, reservou passeios e a ansiedade para embarcar é imensa. Acontece que, você tem a surpresa de um voo atrasado ou pior… sua bagagem foi extraviada. O que fazer? Descubra agora quais são as perguntas frequentes de consumidores em aeroportos e as soluções para elas.

As mais diversas situações podem ocorrer com quem viaja de avião, como: atraso no voo, overbooking, bagagem extraviada ou danificadas são algumas delas.

E se isso ocorrer com você, se acalme! Esse artigo será útil e você se tornará um expert para resolver.

A primeira solução é informar a companhia aérea ou registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br.

Saiba mais como registrar a sua reclamação nessa plataforma. (futuramente posso fazer um passo sobre essa reclamação).

E caso essa não seja eficaz, veja a seguir perguntas frequentes de consumidores em aeroportos e as soluções para elas.


O voo atrasou. Quais são meus direitos?

A Companhia Aérea tem o dever de informar o passageiro a cada 30 minutos atualizações sobre o voo e deve sempre oferecer assistência material.

Caso o atraso seja superior a 4h, a companhia aérea deve oferecer:

  1. Reacomodação gratuita em outro voo de qualquer companhia aérea;
  2. Reembolso integral; ou
  3. Execução do serviço por outra modalidade, como por exemplo: ônibus.

No entanto, o passageiro que optar pela reacomodação e não se interessar pela data e hora inicialmente disponível, ele somente poderá ser reacomodado em voo da mesma companhia aérea.


Eu cheguei no horário do voo e não me deixaram embarcar. Quais são meus direitos?

Esse é um caso de overbooking, isto é, a companhia aérea vendeu mais passagens do que a aeronave poderia acomodar.

Desse modo, os passageiros poderão se voluntariar para trocar de aeronave. Contudo, caso ninguém aceite e não seja possível voar, a empresa deve efetuar imediatamente o pagamento de uma compensação financeira, no valor de 250 DES (Direito Especial de Saque) para voos nacionais; ou 500 DES para voos internacionais.


E se a companhia aérea não me oferecer nenhum suporte, tenho direito a indenização?

Em muitos casos, sim. Entretanto, é importante que o passageiro apresente provas do estresse, sofrimento ou dano.


A minha bagagem foi extraviada ou danificada. E agora?

Você deverá se dirigir ao setor de restituição de bagagem e preencher um formulário conhecido por RIB.

A companhia aérea tem o prazo de 7 dias para encontrar sua bagagem em caso de voos nacionais; e 21 dias para encontrar sua bagagem em caso de voos internacionais.

E, se o passageiro estiver distante de seu domicílio, a companhia aérea deve compensar com um valor emergencial para que o passageiro possa comprar itens de primeira necessidade. Contudo, se a companhia aérea não fizer a compensação, o passageiro deverá guardar os comprovantes de suas despesas para apresentação posterior.

Caso a sua bagagem não seja encontrada, a companhia aérea deverá pagar uma indenização consoante a política da empresa.

A minha última dica, mas não menos importante é que você faça fotos da bagagem e de seu conteúdo antes de embarcar, assim é possível provar seus argumentos com mais facilidade.

Agora você tem toda informação necessária para resolver qualquer tipo de situação que envolva voos atrasados, overbooking e bagagens extraviadas. Você é um expert.

E se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto, conte sua história para nós!

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