O que fazer ao receber uma cobrança indevida?
Saiba o que fazer após receber uma cobrança indevida, como você pode se livrar dela e quais são as possibilidades de ser compensando por dano moral.

Eu tenho certeza que você está lendo esse post porque recebeu uma cobrança indevida, que está dando a maior dor de cabeça, por uma das razões abaixo:
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Você solicitou o cancelamento de um serviço, mas a empresa não procedeu com a sua solicitação;
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Você recebeu um produto ou serviço que nem sequer contratou e está sendo cobrado por isso;
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Você efetuou o pagamento da fatura e a empresa continua cobrando o valor.
Você se identificou com alguma dessas situações, não é? Continue a leitura e descubra a solução.
A cobrança indevida é um erro que as empresas cometem ao efetuar cobranças ao consumidor de valores que já foram quitados ou que nem sequer existem.
A primeira dica que eu dou a você é que acompanhe com frequência o detalhamento de suas faturas; o débito automático; e sua movimentação bancária.
É bastante comum que as pessoas apenas notem a cobrança abusiva após meses pagando o que não deveriam ou até ser surpreendido com uma notificação do SPC/SERASA, com o CPF negativado.
Agora que você já identificou o que é essa cobrança abusiva, eu vou te contar como você pode sair dessa furada.
O QUE FAZER AO RECEBER UMA COBRANÇA INDEVIDA?
Siga essas etapas para ter sucesso na resolução do caso:
1º. Tente resolver amigavelmente com a empresa através de SAC ou e-mail. ANOTE TODOS OS PROTOCOLOS e tenha prints de todas as tentativas de contato por escrito;
2º. Caso esse primeiro contato não seja suficiente, faça uma reclamação no site do ReclameAqui e Consumidor.GOV;
3º. Se as tentativas anteriores não forem suficientes, ajuíze uma ação com um advogado especialista na área.
Agora, está na hora de conhecer o que o Código de Defesa do Consumidor estabelece para proteger você da dor de cabeça que é ser cobrado indevidamente.
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O QUE A LEI DIZ SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
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O consumidor tem direito a ser ressarcido até o dobro do valor que pagou em excesso;
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O consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao ser cobrado.
Nesses casos, o consumidor tem o direito de ser indenizado por danos materiais em razão da conduta abusiva da empresa. Mas…
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SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS TAMBÉM?
Não é em qualquer caso que o judiciário entende por essa compensação.
O dano moral é aquele que fere a honra, o nome e a intimidade de uma pessoa.
Assim, apenas em duas situações específicas, o consumidor cobrado indevidamente terá esse direito. São elas:
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Após a negativação indevida do CPF;
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Quando a empresa procede cobranças com valores exorbitantes e desconhecidos pelo consumidor.
E você, gostaria de nos contar a sua história sobre uma cobrança indevida recebida? Tire todas as suas dúvidas aqui.
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