Beatriz Mastrange Advocacia

O que fazer ao receber uma cobrança indevida?

Saiba o que fazer após receber uma cobrança indevida, como você pode se livrar dela e quais são as possibilidades de ser compensando por dano moral.

Eu tenho certeza que você está lendo esse post porque recebeu uma cobrança indevida, que está dando a maior dor de cabeça, por uma das razões abaixo:

  1. Você solicitou o cancelamento de um serviço, mas a empresa não procedeu com a sua solicitação;

  2. Você recebeu um produto ou serviço que nem sequer contratou e está sendo cobrado por isso;

  3. Você efetuou o pagamento da fatura e a empresa continua cobrando o valor.

 

Você se identificou com alguma dessas situações, não é? Continue a leitura e descubra a solução.

A cobrança indevida é um erro que as empresas cometem ao efetuar cobranças ao consumidor de valores que já foram quitados ou que nem sequer existem.  

A primeira dica que eu dou a você é que acompanhe com frequência o detalhamento de suas faturas; o débito automático; e sua movimentação bancária.

É bastante comum que as pessoas apenas notem a cobrança abusiva após meses pagando o que não deveriam ou até ser surpreendido com uma notificação do SPC/SERASA, com o CPF negativado.
Agora que você já identificou o que é essa cobrança abusiva, eu vou te contar como você pode sair dessa furada.


O QUE FAZER AO RECEBER UMA COBRANÇA INDEVIDA?

Siga essas etapas para ter sucesso na resolução do caso:

1º. Tente resolver amigavelmente com a empresa através de SAC ou e-mail. ANOTE TODOS OS PROTOCOLOS e tenha prints de todas as tentativas de contato por escrito;

2º. Caso esse primeiro contato não seja suficiente, faça uma reclamação no site do ReclameAqui e Consumidor.GOV;

3º. Se as tentativas anteriores não forem suficientes, ajuíze uma ação com um advogado especialista na área.

Agora, está na hora de conhecer o que o Código de Defesa do Consumidor estabelece para proteger você da dor de cabeça que é ser cobrado indevidamente.

  • O QUE A LEI DIZ SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA?

      O Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

  1. O consumidor tem direito a ser ressarcido até o dobro do valor que pagou em excesso;

  2. O consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao ser cobrado.

Nesses casos, o consumidor tem o direito de ser indenizado por danos materiais em razão da conduta abusiva da empresa. Mas…

  • SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS TAMBÉM?

Não é em qualquer caso que o judiciário entende por essa compensação.

O dano moral é aquele que fere a honra, o nome e a intimidade de uma pessoa.

Assim, apenas em duas situações específicas, o consumidor cobrado indevidamente terá esse direito. São elas:

  1. Após a negativação indevida do CPF;

  2. Quando a empresa procede cobranças com valores exorbitantes e desconhecidos pelo consumidor.

E você, gostaria de nos contar a sua história sobre uma cobrança indevida recebida? Tire todas as suas dúvidas aqui.

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