Beatriz Mastrange Advocacia

Por que fazer inventário?

Eu sei, falar sobre morte é algo desconfortável e que dá calafrios, mas não podemos fugir do tema, porque a morte é a única certeza nessa vida. Você concorda com isso? Após a morte, além de lidar com o luto, também precisamos lidar com a partilha de bens e, então, você se pergunta: por que fazer inventário?

A maioria das pessoas não investe no inventário, porque dizem ser caro ou porque já definiu a partilha de bens verbalmente com os outros herdeiros. Mas eu digo que se você fez isso, você está cometendo um grande erro!

Se você deseja realmente receber os bens deixados pelo falecido e evitar custos altos e indesejados, continue lendo esse post para aprender tudo sobre o inventário.

 

O que é o inventário?

Após o falecimento, os bens são automaticamente transferidos aos herdeiros, conforme diz a lei. No entanto, é preciso formalizar a transferência através desse instrumento. 

O inventário é um procedimento que reúne bens, dívidas e obrigações deixados pelo falecido até o momento da morte. Inicialmente, as dívidas serão quitadas e o restante será partilhado entre os herdeiros.

Além disso, é obrigatório e deve ser iniciado no prazo de 60 (sessenta) dias após a data do falecimento, caso contrário, você terá custos indesejados.

 

Quem pode iniciar o inventário?

Normalmente, é a pessoa que está na posse do imóvel, mas o cônjuge/companheiro e herdeiros também podem iniciar o procedimento.

Ao iniciar, será nomeado o Inventariante, que é a pessoa quem acompanha, administra o processo e zela pelos bens para que não sejam dilapidados e, posteriormente, possam ser partilhados entre os herdeiros.

 

Quais são os tipos de inventário?

Atualmente, existem dois tipos: o inventário extrajudicial e o inventário judicial.

O inventário extrajudicial é mais célere e é aberto diretamente em Cartório de Notas. Entretanto, é preciso preencher requisitos, como:

– Os herdeiros devem estar em consenso sobre a partilha;

– Os herdeiros não podem ser incapazes.

Já o inventário judicial é apresentado ao juiz, no fórum do local onde o falecido teve o último domicílio. Além disso, esse tipo de inventário tem fama de ser bastante demorado.

 

O que acontece se não fizer o inventário?

A não abertura do inventário pode trazer sérias consequências aos herdeiros e ao viúvo, como:

  1. Dificuldade na venda dos bens deixados, uma vez que não existe documento formal para que o comprador seja proprietário do bem, o que também pode levar a redução do preço da venda;
  2. Multa sobre o imposto para transferência dos bens;
  3. O imóvel continuará gerando despesas, que se não forem quitadas regularmente, poderá o bem ser levado a leilão; e
  4. O viúvo somente poderá se casar de novo através do regime da separação obrigatória de bens.

 

Como é o procedimento do inventário?

O procedimento depende da modalidade escolhida: judicial ou extrajudicial.

Inicialmente, o inventariante será nomeado e ele apresentará os bens, dívidas e obrigações deixados pelo falecido, junto aos documentos pessoais, como certidão de óbito, identidade e CPF dos herdeiros e declaração do estado civil dos herdeiros.

Após, o inventariante também apresentará certidões negativas dos herdeiros, falecido e do imóvel para averiguar se há alguma pendência que impeça a futura partilha.

Se a documentação estiver apta, os herdeiros pagarão o imposto para transferência dos bens (ITCMD), cujo cálculo se altera de Estado para Estado.

Com a quitação do imposto, os bens serão partilhados e, posteriormente, levados a registro no Cartório de Registro de Imóveis para garantir a propriedade e a publicidade.

Agora você já sabe que o inventário é um investimento essencial se você deseja garantir seus direitos como herdeiro e para fugir dos altos custos.

 

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