Como começar a organizar um casamento civil

A celebração do casamento com uma festa e reunião de amigos e família é tudo de bom. E eu sei que você deve estar pensando por onde e como começar a organizar o seu casamento civil: local? vestido? buffet? ou na temida lista de convidados?
Nada disso. Você deve conhecer o passo a passo para realizar o Casamento no Cartório. No artigo a seguir, você encontra informações úteis, como:
- Os 5 passos obrigatórios que você deve seguir para o seu casamento;
- Quais são os documentos necessários para apresentar no cartório;
- Qual é o valor para casar no civil (2022)?
O casamento é um ato formal e você deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais para se habilitar. Você sabia disso?
Se você vai se casar e ainda é iniciante no assunto casamento, continue lendo esse post.
Os 5 passos obrigatórios que você deve seguir para começar a organizar o seu casamento civil:
1º. HABILITAÇÃO
O procedimento se inicia com o comparecimento dos noivos ao Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais mais próximo. Em seguida, os noivos preencherão um formulário para habilitação ao casamento.
As duas testemunhas também deverão ser qualificadas no formulário. As testemunhas do casamento deverão ser alfabetizadas, maiores de idade e deverão apresentar o original e cópias autenticadas de RG e CPF.
Nesse formulário, o regime de bens a ser adotado deverá ser escolhido pelo casal. Caso não haja um regime específico, a lei adota a regra: o regime da comunhão parcial de bens.
Se você quer saber mais sobre regime de bens, confira o artigo completo que escrevi sobre o tema.
2º. PROCLAMAS
Após a apresentação dos documentos, os quais descreverei ao final desse tópico, se inicia a fase do “se tem alguém que impeça esse casamento, fale agora ou cale-se para sempre”.
Os documentos serão analisados pelo Ministério Público; serão fixados em Cartórios; e serão publicados em edital pelo prazo de 15 dias para conhecimento público.
E você sabia que existem 3 casos em que o seu casamento pode deixar de acontecer?! São eles: em razão de casamento anterior; em razão de crimes cometidos; e em razão de parentesco.
3º. CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO
Mas caso não haja nada e ninguém que impeça o casamento, o cartório emitirá uma “certidão de habilitação” e os noivos deverão se casar em até 90 dias da data de expedição da certidão.
4º. RITO MATRIMONIAL
A celebração do casamento não é uma escolha dos noivos, ela faz parte do procedimento. Os noivos deverão ser declarados casados por uma autoridade religiosa ou juiz de paz.
Além disso, a cerimônia deve respeitar essas 3 simples regras:
- Deverá ser realizada de portas abertas;
- As testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer;
- O celebrante deverá perguntar se é de livre e espontânea vontade que os noivos se casem
5º. REGISTRO DO CASAMENTO
Se o casamento ocorrer no próprio cartório, após a declaração do casamento, a certidão será emitida. No entanto, se o casamento ocorrer fora do cartório, os noivos, o celebrante e as testemunhas deverão assinar o documento oficial, reconhecer firma e levar ao cartório para que a certidão de casamento seja emitida.
Agora que você já está expert e já sabe por onde começar a organizar o seu casamento, saiba quais são os documentos que você deverá apresentar no cartório.
Documentos necessários para o casamento
Os documentos variam de acordo com o estado civil dos noivos. Confira abaixo:
Se solteiro(a):
– Identidade e CPF;
– Certidão de Nascimento;
– Comprovante de Residência.
Se casado(a):
– Identidade e CPF;
– Certidão de Casamento com a averbação do divórcio;
– Cópia da Sentença que determinou o divórcio;
– Comprovante de residência.
Se viúvo(a)
– Identidade e CPF;
– Certidão de casamento anterior;
– Certidão de óbito do cônjuge;
– Cópia do formal de partilha, caso o inventário tenha sido realizado;
– Comprovante de residência.
E, atenção! Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada e original.
Caso os noivos não tenham comprovante de residência em seu nome ou em nome dos pais, é necessário que apresente uma “declaração de residência” em nome do proprietário do imóvel, com firma reconhecida.
Eu tenho certeza que começar a planejar o seu casamento está muito mais fácil com essas dicas. Mas se você ainda tem dúvidas, conte a sua história para nós em um atendimento exclusivo.
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