O segredo da separação de bens que mudará o rumo da sua herança
Separação de bens. O que você pensa quando digo isso? Eu imagino que você tenha respondido que os bens não são partilhados entre o casal, mas eu vou revelar o segredo da separação de bens que mudará o rumo da sua herança.
O que eu vou revelar a você agora costuma deixar os herdeiros espantados e até indignados, por isso, continue lendo esse artigo.
O casamento e a união estável são acordos de vontades e o regime de bens é o que dita a regra sobre o patrimônio e as dívidas adquiridas antes ou durante o relacionamento, por essa razão é tão importante você conhecer quais são os regimes de bens e como optar por eles.
A separação de bens se divide em: separação legal de bens e separação consensual de bens. Na separação legal, a própria lei determina que seja adotada, em razão de alguma limitação, como a ausência de partilha de bens de um primeiro casamento.
E, na separação consensual, o casal escolhe que terá livre disposição sobre os bens adquiridos durante o relacionamento. Essa escolha se dá através de escritura pública de pacto antenupcial.
Agora que você já entendeu o que são esses regimes, eu vou te contar uma história:
Lia e Paulo se conheceram na época de escola, começaram a namorar bem jovens e resolveram se casar em 2001. Lia e Paulo tiveram dois filhos e compraram um apartamento. Com o passar dos anos, o casamento não ia bem, Paulo traiu Lia e essa optou pelo divórcio em 2009. Lia continuou morando no apartamento com os três filhos.
Apesar da decepção com quem achava que era o amor de sua vida, Lia ainda acreditava que poderia encontrar um parceiro ideal. Em 2012, Lia começou a namorar Joel e em 2016 resolveram se casar. Na habilitação do casamento, Lia e Joel foram informados de que o regime de bens adotado seria o da “separação legal de bens”, porque Lia tinha um imóvel e não fez a partilha com Paulo.
O casal Joel e Lia gostava bastante de viajar e Joel comprou um carro equipado para isso. Durante o relacionamento Joel também comprou uma casa na serra.
Em 2019, Joel descobriu uma doença que o levou a óbito. Lia ficou bastante arrasada. A filha de Joel iniciou o inventário para partilha dos bens deixados pelo pai e excluiu a madrasta, já que eles eram casados sob o regime da separação legal de bens.
Você chegou até aqui e está pensando: fim da história. Não, não é o fim, porque a filha de Joel não está correta, a madrasta Lia deveria ter sido inclusa para receber metade dos bens adquiridos durante o relacionamento, porque a legislação entende que o esforço comum do casal é deve ser provado e Lia contribuiu para aquisição dos bens. Assim, funciona como se fosse o regime da comunhão parcial de bens.
Agora, caso Joel e Lia tivessem optado pela separação consensual, em caso de falecimento, Lia teria direito a herdar em igualdade a filha de Joel.
Então, por que a lei não deixou ser a comunhão parcial de bens? Porque o imóvel de Lia adquirido durante o primeiro casamento não poderia se confundir com o patrimônio adquirido no segundo casamento.
Ainda tem dúvidas sobre o inventário e o regime de bens? Conte a sua história para que possamos criar uma solução para ela.
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